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O Técnico em Nutrição e Dietética

O Técnico em Nutrição e Dietética (TND) é profissional de nível médio da área da saúde que possui formação de Técnico em Nutrição e Dietética obtida por cursos técnicos que atendem aos critérios Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que estejam adequados aos Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico, Área Profissional Saúde (eixo tecnológico ambiente e saúde), aprovados pelo Ministério da Educação (MEC).

Serão equiparados aos TND os egressos dos cursos técnicos em Nutrição e Dietética que atendam à legislação reguladora dos cursos de 2º grau ou de nível médio anterior à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que haja equivalência quanto ao conteúdo da formação escolar

De acordo com a RESOLUÇÃO CFN Nº 604/2018, o exercício da profissão de técnico em Nutrição e Dietética, será permitido exclusivamente aos inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, cabendo a estes órgãos exercerem a orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional.

O TND atua sob a supervisão do nutricionista para promover, manter e recuperar a saúde humana, através de atividades relacionadas a alimentação e nutrição, ocupando cada vez mais posições em setores de saúde, área de mercado que vem crescendo a cada ano.

No Sistema CFN/CRN, suas atribuições estão regulamentadas pela RESOLUÇÃO CFN Nº 605/2018 do Conselho Federal de Nutricionistas .

O Código de Ética, que também dispõe sobre os direitos e deveres do TND, consta da RESOLUÇÃO CFN nº 333/2004.

Juramento do TND

“Prometo exercer com lealdade e dedicação as funções de Técnico em Nutrição e Dietética, respeitando em qualquer circunstância a ética profissional, em benefício da saúde do homem, sem discriminação de qualquer natureza.”

(Instituído pela RESOLUÇÃO CFN nº 333/2004, que criou o Código de Ética do TND).

Dia do Técnico em Nutrição e Dietética: 27 de junho.

Inscrição Provisória Inscrição Definitiva Inscrição Secundária

Inscrição Provisória

  1. A Inscrição Provisória é uma habilitação destinada ao profissional portador de certificado de conclusão de curso autorizado e reconhecido, enquanto se processa o registro do diploma. A Inscrição Provisória tem validade por 24 meses. Pode ser prorrogada por mais 12 meses, se solicitada, por escrito, pelo profissional. Durante este período, o profissional deve solicitar a Inscrição Definitiva, caso contrário, será cancelada automaticamente.

Documentação Necessária:

    1. Certificado ou Declaração de conclusão de curso expedido pela instituição de educação superior, com a data em que colou grau ;
    2. Carteira de identidade;
    3. CPF ;
    4. Certidão de casamento, se houver;
    5. 1 (uma) foto 3×4, colorida, de frente, recente; com fundo branco;
    6. Certificado de Reservista Militar, se for o caso;
    7. Formulário de Inscrição (Clique em Requerimento de Inscrição)

*Para prorrogação de inscrição Provisória: Formulário de Prorrogação de Inscrição Provisória.

Inscrição Definitiva

  1. A Inscrição Definitiva é a habilitação destinada ao profissional portador de diploma de curso, devidamente registrado no órgão de ensino competente.

Documentação Necessária:

  1. Diploma, devidamente registrado no órgão de ensino competente;
  2. Carteira de identidade;
  3. CPF;
  4. Certidão de casamento, se houver;
  5. 01 (uma) foto 3×4, colorida, de frente, recente; com fundo branco;
  6. Certificado de Reservista Militar, se for o caso;
  7. Formulário de Inscrição (Clique em Requerimento de Inscrição)

Inscrição Secundária

  1. A Inscrição Secundária é a habilitação requerida por profissional já detentor de inscrição definitiva ou provisória, a ser efetuada por qualquer CRN diverso daquele que efetuou a inscrição principal, destinando-se a habilitar o profissional ao exercício de atividades, por prazo superior a 90 dias consecutivos ou intercalados no mesmo ano civil, em outra Região. A Inscrição Secundária deverá ser renovada a cada 12 meses, contados a partir de sua concessão e será cancelada automaticamente se o interessado não requerer por inscrito sua prorrogação.

OBS: O Nutricionista com inscrição secundária não pode assumir Responsabilidade Técnica por unidade de alimentação localizada na área de atuação do Conselho que concedeu o registro secundário.

Documentação Necessária:

  1. Cópia da Carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória;
  2. Apresentação de Certidão de Regularidade fornecida pelo CRN onde o profissional tem inscrição originária, na qual constem dados do inscrito, além da informação de estar o mesmo quite com todas as suas obrigações;
  3. Comprovante do pagamento das taxas correspondentes.
  4. Formulário de Inscrição (Clique em Requerimento de Inscrição)

* Para prorrogação de inscrição Secundária: Formulário de prorrogação de inscrição secundária.

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