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Sistema CFN/CRN altera Resoluções que tratam do recebimento e da emissão de documentos relativos a Pessoas Jurídicas

Conforme noticiado anteriormente, devido às medidas de contingências adotadas pelo Plenário do CRN-1,  face à pandemia do novo coronavírus, o atendimento presencial na Sede e Delegacias do CRN-1 está suspenso temporariamente. Em caráter excepcional, até 31 de agosto de 2020, todos os documentos serão recebidos e enviados somente por meio eletrônico. Dessa forma, para melhor atendimento a todos o CFN publicou  em 14 de abril de 2020 a Resolução nº 650 que altera as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) que tratam de procedimentos para a recepção e a emissão de documentos relativos a Pessoas Jurídicas.
Conforme a Resolução CFN nº 650/2020, as certidões emitidas com validade até 15 de julho de 2020 terão a validade prorrogada até 15 de outubro de 2020.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA RESOLUÇÃO CFN Nº 650/2020

  •  Recebimento de documentos de Pessoa Jurídica: Até 31 de agosto de 2020, todos os documentos serão aceitos somente por meio eletrônico (e-mail), digitalizados em arquivos do tipo PDF ou imagem/foto, desde que legível, devidamente assinados ou validados eletronicamente.
  • Emissão de documentos pelo CRN-1: Até 31 de agosto de 2020, todos os documentos serão expedidos somente por meio eletrônico através de Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e enviada por e-mail, devidamente assinada eletronicamente.
  • Validade dos documentos Certidões com validade até 15 de julho de 2020: validade prorrogada até 15 de outubro de 2020. Havendo a quitação integral das obrigações financeiras da Pessoa Jurídica e do Nutricionista Responsável Técnico (RT) até o exercício de 2019, a CRQ será expedida com validade até 15 de outubro de 2020, desde que atendidas as demais exigências da requerente e do RT.
    Havendo a posterior quitação integral das anuidades da Pessoa Jurídica e do RT do exercício de 2020, poderá ser expedida nova CRQ, a requerimento da interessada, sem custo de taxa de emissão, desde que atendidas às demais obrigações da empresa e do RT.
    Havendo a quitação integral das obrigações financeiras da Pessoa Jurídica e do Nutricionista RT até o exercício de 2020, a CRQ será expedida com validade até 15 de julho de 2021, desde que atendidas as demais exigências da requerente e do RT. Declaração de Registro de Atestado de Comprovação de Aptidão de Desempenho e Declaração de Averbação: até 30 de setembro de 2020.
  • Declaração de veracidade: Será ser exigida nos casos em que houverem documentos anexos ao requerimento (Ex.: atestado de capacidade técnica, documentos para registro de PJ). Quando for apenas o envio de formulário do CRN solicitando renovação de certidão ou emissão de atestado de RT ou acervo técnico, não precisa apresentar a declaração.
  • Prazo para emissão dos documentos: será de até 10 (dez) dias úteis.
  • Apresentação de documentos físicos originais após o restabelecimento do atendimento presencial: Não exigiremos que a Pessoa Jurídica apresente os documentos físicos originais. Porém, aceitaremos caso a Pessoa Jurídica queira apresentar.
  • Visita fiscal e/ou técnica para verificação das informações técnicas prestadas pela pessoa jurídica solicitante: Ficarão suspensas até o restabelecimento do trabalho presencial.

Texto integral da Resolução CFN nº 650/2020 disponível aqui