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Regulamentação de fitoterápicos

  • 30 de março de 2010
  • crn1

Anvisa regulamenta uso de plantas medicinais de tradição popular

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou regulamentação para o uso de plantas medicinais, com o objetivo de popularizar a prática. A medida, que faz parte da RDC 10, busca esclarecer quando e como as drogas vegetais devem ser usadas para se alcançar efeitos benéficos.

Outra novidade da resolução diz respeito à segurança: a partir de agora as empresas vão precisar notificar (informar) à Anvisa sobre a fabricação, importação e comercialização dessas drogas vegetais no mínimo de cinco em cinco anos. Os produtos também vão passar por testes que garantam que eles estão livres de microrganismos como bactérias e sujidades, além da qualidade e da identidade.

Além disso, os locais de produção deverão cumprir as Boas Práticas de Fabricação, para evitar que ocorra, por exemplo, contaminação durante o processo que vai da coleta, na natureza, até a embalagem para venda. As embalagens dos produtos deverão conter, dentre outras informações, o nome, CNPJ e endereço do fabricante, número do lote, datas de fabricação e validade, alegações terapêuticas comprovadas com base no uso tradicional, precauções e contra indicações de uso, além de advertências específicas para cada caso.

As orientações da Anvisa para o uso de plantas medicinais foram publicadas no dia 10 de março deste ano e podem ser encontradas no portal da agência (www.anvisa.gov.br)

Fonte: site www.uol.com.br

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