Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Notícias

Regra para rotulagem de produtos com lactose deve sair no início de 2017, diz Anvisa


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que iniciou o processo de regulamentação das regras para declaração da presença e da quantidade de lactose nos rótulos logo após a publicação da Lei 13.305/2016, no último dia 5 de julho, que trata da rotulagem de alimentos que contenham lactose.
O processo de regulamentação teve início quando foi publicado o Despacho de Iniciativa 87, de 25 de agosto de 2016, sinalizando o começo do processo de regulamentação em regime comum, sob relatoria do diretor Fernando Mendes Garcia Neto.
Etapas da regulamentação
Atualmente, a equipe da Gerência-Geral de Alimentos da Anvisa está em fase final da consolidação das contribuições recebidas durante à etapa de participação social: as consultas públicas 255/2016 e 256/2016.
No que diz respeito à CP 255/2016, foram recebidas 93 fichas de contribuição, com mais de 260 propostas de alteração da minuta de RDC. Em relação à CP 256/2016 foram preenchidas 50 fichas de contribuição, contendo mais de 150 sugestões de modificação da proposta.
“Durante a consolidação das contribuições recebidas, a área técnica de Alimentos da Anvisa identificou a necessidade de obter maiores subsídios sobre o impacto das propostas e está consultando demais atores envolvidos com o tema, a fim de auxiliar a Diretoria Colegiada na deliberação das alternativas disponíveis”, informou a agência.
Os próximos passos são: conclusão das minutas de resolução e do relatório de análise de contribuições às consultas públicas, avaliação jurídica e deliberação pela Diretoria Colegiada (Dicol). A expectativa é que o tema seja pautado nas reuniões da Dicol da segunda quinzena de janeiro.
Vigência
A Lei 13.305/2016 entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Considerando seu caráter de norma de eficácia limitada, devido à necessidade expressa de regulamentação pela Anvisa para a sua fiel execução, a agência recomenda que “a sociedade aguarde a conclusão deste processo, para se conhecer com exatidão as regras a serem observadas”.
Fonte: Consea com informações da Anvisa