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O Nutri quer saber: Me formei e quero começar a atuar. Como devo fazer?


 
Me formei e quero começar a atuar. Como devo fazer?
Para que o recém-formado em Nutrição possa começar a trabalhar na área, primeiro é preciso estar inscrito no Conselho Regional de Nutrição da região em que se quer atuar, mas somente após a inscrição feita e deferida. O Nutricionista receberá um número de registro que o identifica dentro do conselho e deve pagar a sua anuidade, que caso seja solicitada até 90 dias após a colação de grau, pode ter um desconto.
Existem duas modalidades diferentes de inscrição, a originária e a secundária. No caso do recém-formado, como é a primeira vez que ele se inscreve, ele se encaixa na modalidade originária.
Existem dois tipos de Originária. Uma é a DEFINITIVA, que é o primeiro registo requerido ao portador de um diploma, obtido numa instituição reconhecida. A outra é a PROVISÓRIA, requerida pelo portador de um certificado ou declaração de conclusão de curso, onde é preciso ter a data que colou grau e ser proveniente de uma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Ela tem validade de 2 anos, renovável por mais dois anos. Tanto a renovação como a troca de registro deve ser solicitada pelo Nutricionista, com risco de cancelamento caso a solicitação não seja feita.
Para outras informações acesse a área Nutricionistas nos site do CRN-1

 FONTE: RESOLUÇÃO CFN Nº 604, DE 22 DE ABRIL DE 2018. (Art.5)