Para informações sobre primeira inscrição definitiva ou provisória, clique aqui.
Para informações sobre baixa temporária/cancelamento de inscrição, clique aqui.
O requerimento de baixa temporária ou cancelamento de inscrição é realizado online, sem a necessidade de deslocamento para atendimento presencial. Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, de até 5mb cada, pelo Autoatendimento, na aba "Requerimento de Inscrição/Cadastro".
Trata-se da possibilidade de suspensão temporária da inscrição (definitiva ou provisória), ao profissional que não estiver atuando na área.
A baixa temporária será concedida pelo prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período a requerimento do interessado antes do vencimento do prazo. Caso não seja solicitada a prorrogação a inscrição será cancelada automaticamente.
Quando do restabelecimento da inscrição, o profissional deve solicitar a reativação (instruções no próximo tópico desta página) e deverá pagar a anuidade correspondente aos duodécimos relativos ao período não vencido do exercício e débitos anteriores, se houver.
Como fazer? Tutorial Requerimento de Baixa Temporária
Para requerer clique aqui > Autoatendimento CRN/1
Trata-se da possibilidade de cancelamento da inscrição ao profissional que tenha encerrado (em definitivo) suas atividades profissionais, mediante declaração que o confirme em requerimento próprio.
Importante: no caso de retorno às atividades profissionais deverá ser apresentado um novo requerimento e não será possível manter o número de inscrição anterior.
Como fazer? Tutorial Cancelamento de Inscrição
Para requerer clique aqui > Autoatendimento CRN/1
O formulário deve ser digitalizado em formato PDF antes de ser anexado, garantindo a qualidade e legibilidade do documento:
O prazo para conclusão da solicitação é de até 20 (dez) dias úteis, contados da data do protocolo, não sendo contabilizado o período de resolução de diligências pelo requerente (ex.: não devolução da carteira profissional ou baixa de vínculo trabalhista). O não cumprimento das diligências no prazo resulta em indeferimento da solicitação, mantendo a inscrição ativa até que seja solicitado novamente e haja resolução das diligências.
Quando a baixa temporária ou cancelamento for concedido, será enviado um e-mail com ofício informando. Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico.
Atenção: Protocolos em diligência sem movimentação por mais de 90 dias a contar da data do requerimento serão cancelados!
Trata-se da possibilidade de reativação da inscrição que se encontra em baixa temporária.
Como fazer? Tutorial Requerimento de Reativação
Quando do restabelecimento da inscrição, o profissional deverá pagar a anuidade correspondente aos duodécimos relativos ao período não vencido do exercício.
O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 20 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e reativação (em baixa temporária) do registro profissional.
Quando o processo for deferido, será enviado um e-mail com ofício informando a reativação da inscrição. Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico.
Para acompanhar seu requerimento, acesse o Autoatendimento, clique no botão "Acompanhamento de Protocolo" no menu esquerdo, insira o número do protocolo (xxxx/NET) e seu CPF.
Se faltar algum documento, a pendência (diligência) ficará registrada na tramitação do protocolo. Se houver diligência, clique em "Enviar documentação" e inclua os documentos solicitados. Se não houver, o campo "Enviar documentação" estará desativado e basta aguardar a finalização dos procedimentos internos.
Observações:
Atenção: Protocolos em diligência sem movimentação por mais de 90 dias a contar da data do requerimento serão cancelados!
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