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Baixa, cancelamento e reativação de inscrição

Para informações sobre primeira inscrição definitiva ou provisória, clique aqui.

Para informações sobre baixa temporária/cancelamento de inscrição, clique aqui.

BAIXA TEMPORÁRIA E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

O requerimento de baixa temporária ou cancelamento de inscrição é realizado online, sem a necessidade de deslocamento para atendimento presencial. Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, de até 5mb cada, pelo Autoatendimento, na aba "Requerimento de Inscrição/Cadastro".

Baixa Temporária de Inscrição

Trata-se da possibilidade de suspensão temporária da inscrição (definitiva ou provisória), ao profissional que não estiver atuando na área.

A baixa temporária será concedida pelo prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período a requerimento do interessado antes do vencimento do prazo. Caso não seja solicitada a prorrogação a inscrição será cancelada automaticamente.

Quando do restabelecimento da inscrição, o profissional deve solicitar a reativação (instruções no próximo tópico desta página) e deverá pagar a anuidade correspondente aos duodécimos relativos ao período não vencido do exercício e débitos anteriores, se houver.

Como fazer? Tutorial Requerimento de Baixa Temporária 

Para requerer clique aqui > Autoatendimento CRN/1

Cancelamento de Inscrição

Trata-se da possibilidade de cancelamento da inscrição ao profissional que tenha encerrado (em definitivo) suas atividades profissionais, mediante declaração que o confirme em requerimento próprio.

Importante: no caso de retorno às atividades profissionais deverá ser apresentado um novo requerimento e não será possível manter o número de inscrição anterior.

Como fazer? Tutorial Cancelamento de Inscrição 

Para requerer clique aqui > Autoatendimento CRN/1

Observações Importantes

  1. A baixa temporária ou cancelamento da inscrição obriga o profissional a restituir ao CRN a Carteira de Identidade Profissional, sendo condição obrigatória para o deferimento da solicitação.
  2. Vínculos de trabalho em aberto impedem o deferimento da baixa temporária ou cancelamento.
  3. O deferimento da baixa temporária ou cancelamento da inscrição não está condicionado ao pagamento de eventuais débitos existentes em nome do profissional, os quais serão cobrados administrativamente pelo CRN/1, mediante negociação.

Documentação Necessária:

O formulário deve ser digitalizado em formato PDF antes de ser anexado, garantindo a qualidade e legibilidade do documento:

  1. Formulário de baixa temporária/cancelamento de inscrição devidamente preenchido, sem rasuras e assinado como no documento de identidade;
  2. Devolução da Carteira de Identidade Profissional.
    1. A carteira profissional deverá ser entregue pessoalmente ou enviada por correios para o CRN1 (endereços: https://novoportal.crn1.org.br/sede-e-delegacias/).
    2. Em caso de perda ou roubo do Cartão de Identidade Profissional, o profissional deve apresentar cópia do Boletim de Ocorrência.

O prazo para conclusão da solicitação é de até 20 (dez) dias úteis, contados da data do protocolo, não sendo contabilizado o período de resolução de diligências pelo requerente (ex.: não devolução da carteira profissional ou baixa de vínculo trabalhista). O não cumprimento das diligências no prazo resulta em indeferimento da solicitação, mantendo a inscrição ativa até que seja solicitado novamente e haja resolução das diligências.

Quando a baixa temporária ou cancelamento for concedido, será enviado um e-mail com ofício informando. Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico.

Atenção: Protocolos em diligência sem movimentação por mais de 90 dias a contar da data do requerimento serão cancelados!

REATIVAÇÃO

Trata-se da possibilidade de reativação da inscrição que se encontra em baixa temporária. 

Como fazer? Tutorial Requerimento de Reativação 

Quando do restabelecimento da inscrição, o profissional deverá pagar a anuidade correspondente aos duodécimos relativos ao período não vencido do exercício.

Documentação Necessária

  1. Formulário de reativação de inscrição devidamente preenchido, sem rasuras e assinado como no documento de identidade, digitalizado em formato PDF antes de ser anexado, garantindo a qualidade e legibilidade do documento.

O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 20 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e reativação (em baixa temporária) do registro profissional.

Quando o processo for deferido, será enviado um e-mail com ofício informando a reativação da inscrição. Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico.

ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO

Para acompanhar seu requerimento, acesse o Autoatendimento, clique no botão "Acompanhamento de Protocolo" no menu esquerdo, insira o número do protocolo (xxxx/NET) e seu CPF.

Se faltar algum documento, a pendência (diligência) ficará registrada na tramitação do protocolo. Se houver diligência, clique em "Enviar documentação" e inclua os documentos solicitados. Se não houver, o campo "Enviar documentação" estará desativado e basta aguardar a finalização dos procedimentos internos.

Observações:

  • Para confirmar se os documentos foram enviados, aguarde aparecer a mensagem "Carregamento Concluído". 
  • Evite anexar documentos mais de uma vez, pois o prazo de tramitação é contabilizado a partir da data do último documento anexado.

Atenção: Protocolos em diligência sem movimentação por mais de 90 dias a contar da data do requerimento serão cancelados!

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