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Normas do Ministério da Saúde para cirurgia bariátrica

  • 2 de maio de 2013
  • crn1

O CRN-1 divulga as orientações publicadas pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 390  de 6  de julho de 2005, quanto às condutas a serem adotadas pelos profissionais da saúde em relação aos pacientes que podem/devem ser encaminhados para cirurgia bariátrica. Uma dessas normas determina que o paciente deve ter sido acompanhado por 2 anos por nutricionista para que se obtenha o laudo.
Veja no link abaixo a íntegra da Portaria 390