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Lei das Cantinas Escolares do DF completa 2 anos

A Lei das Cantinas Escolares no DF, 5.146/2013, completou 2 anos em 2015 e foi pauta da entrevista concedida à Rádio Nacional pela Dra Albaneide Peixinho*, Vice-Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas.
A Lei das Cantinas Escolares proíbe a comercialização de balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes e sucos artificiais; alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais, entre outros.
Para Albaneide, a Lei é fundamental para a questão da educação alimentar e nutricional da população especialmente nas escolas. A Lei prevê ainda a adoção conteúdo pedagógico e exposição materiais relacionados à educação alimentar e nutricional.
Escute o áudio e saiba mais sobre como anda o cumprimento da Lei no DF.
*Albaneide Peixinho também foi presidente do CRN-1 e coordenadora-geral do Programa de Alimentação Escolar do FNDE/MEC, entre 2003 e 2015.