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Nutricionistas

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Nutricionistas

       Para ser nutricionista, este profissional de saúde tem diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição (devidamente reconhecidas pelo MEC) e para exercer a profissão deve estar inscrito Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua respectiva jurisdição.

       O primeiro curso de Nutrição foi implantado pela Universidade de São Paulo em 1939, mas o reconhecimento da profissão só veio em 1967, com a promulgação da Lei nº 5.276. Essa lei só foi regulamentada em 1991, pela Lei nº 8.234, a qual estabelece as áreas de atuação do nutricionista.

Atribuições

       1 - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;

       2 - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; 

       3 - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; 

       4 - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;

       5 - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde outras afins;

       6 - auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; 

       7 - assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;

       8 - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

Áreas de atuação

       I. Alimentação Coletiva - atividades de alimentação e nutrição realizadas nas Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), como tal entendidas as empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, serviços de alimentação auto-gestão, restaurantes comerciais e similares, hotelaria marítima, serviços de buffet e de alimentos congelados, comissarias e cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde; atividades próprias da Alimentação Escolar e da Alimentação do Trabalhador;

       II. Nutrição Clínica - atividades de alimentação e nutrição realizadas nos hospitais e clínicas, nas instituições de longa permanência para idosos, nos ambulatórios e consultórios, nos bancos de leite humano, nos lactários, nas centrais de terapia nutricional, nos Spa e quando em atendimento domiciliar;

       III. Saúde Coletiva - atividades de alimentação e nutrição realizadas em políticas e programas institucionais, de atenção básica e de vigilância sanitária;

       IV. Docência - atividades de ensino, extensão, pesquisa e coordenação relacionadas à alimentação e à nutrição;

       V. Indústria de Alimentos - atividades de desenvolvimento e produção de produtos relacionados à alimentação e à nutrição;

       VI. Nutrição em Esportes - atividades relacionadas à alimentação e à nutrição em academias, clubes esportivos e similares;

       VII. Marketing na área de Alimentação e Nutrição - atividades de marketing e publicidade científica relacionadas à alimentação e à nutrição.

 
Juramento do Nutricionista 

       "Prometo que, ao exercer a profissão de nutricionista, o farei com dignidade e eficiência, valendo-me da ciência da nutrição, em benefício da saúde da pessoa, sem discriminação de qualquer natureza. Prometo, ainda, que serei fiel aos princípios da moral e da ética. Ao cumprir este juramento com dedicação, desejo ser merecedor dos louros que a profissão proporciona."

(Resolução CFN nº 382/2006)