EXIGÊNCIAS PARA RENOVAÇÃO DE CRQ
De acordo com a resolução 378/2005, a CRQ (Certidão de Registro e Quitação) somente será liberada se a Pessoa Jurídica, o Responsável Técnico e o Quadro Técnico estiverem em situação regular com suas obrigações perante o conselho.
1. RENOVAÇÃO ANUAL
1.1 Unidade de Alimentação e Nutrição – (UAN).
1.2 Empresas de Refeição-Convênio
2. POR ALTERAÇÕES DE DADOS, (capital, objeto, razão social e endereço)
3. POR MUDANÇA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Observações:
As cópias dos documentos apresentados deverão ser legíveis, autenticadas em cartório ou com apresentação do original a ser conferido pelo(a) funcionário(a) do CRN, devidamente preenchidos e assinados onde for indicado pelo representante legal e pelo RT. O número de Registro e a CRQ ou CI serão emitidos e liberados após apreciação e deferimento pelo Plenário e pagamento de taxas e emolumentos ao CRN/1.
No ato da retirada da CRQ, apresentar original do boleto bancário referente às taxas do documento devidamente quitado.