Toda empresa que atua na área de alimentação e nutrição, para poder atuar, tem de estar inscrita no Conselho Regional de Nutricionista (CRN) da região em que está localizada. A Resolução CFN 378/2005 prevê dois tipos de inscrição nos CRNs: o registro (com pagamento de anuidade) e o cadastro (isento de pagamento da anuidade).
1 Registro
Toda pessoa jurídica (PJ) de direito público ou privado do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Tocantins, que tem como atividade-fim a alimentação e nutrição, deverá registrar-se no CRN-1. Para poder atuar, essas empresas têm de contratar um nutricionista responsável técnico.
Veja aqui as empresas obrigadas a se registrar no CRN-1
1.1 Documentos necessários para Registro de PJ
• Preenchimento do formulário de Registro de PJ fornecido pelo CRN-1;
• Preenchimento do formulário de Termo de Ciência fornecido pelo CRN-1;
• Preenchimento do formulário de Termo de Compromisso fornecido pelo CRN-1;
• Preenchimento do formulário de Relação das Unidades da empresa;
• Preenchimento do formulário de Quadro Técnico da empresa;
• Cópia do contrato social da empresa, atualizado com registro na junta comercial;
• Cópia do alvará de funcionamento ou protocolo;
• Cópia do alvará de licença Sanitária ou protocolo (somente para estabelecimentos de saúde);
• Cópia do CNPJ, acompanhado das respectivas alterações;
• Cópia do comprovante de vínculo do nutricionista responsável técnico com a empresa.
2 Cadastro
Deverá ser cadastrada no CRN-1 toda pessoa jurídica, de direito público ou privado, que disponha de serviço de alimentação e nutrição humanas, no Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Tocantins, mas não sendo esta a sua atividade-fim. O cadastramento não implica no pagamento de anuidade.
1.1 Documentos necessários para Cadastro de PJ
• Preenchimento do formulário de Cadastro de PJ fornecido pelo CRN-1
• Preenchimento do formulário de Termo de Compromisso fornecido pelo CRN-1
• Cópia do CNPJ
• Cópia de vínculo empregatício do nutricionista responsável técnico da empresa
Veja aqui as empresas obrigadas a se Cadastrar no CRN-1
Observações
1. A pessoa jurídica que tenha atividade em jurisdição de outro Regional, que não o da matriz (filial ou outro meio de representação), deve registrar-se no CRN com jurisdição nas regiões onde tais agências e similares estiverem instaladas.
2. Quando a pessoa jurídica tiver filial ou outro meio de representação no mesmo estado onde esteja registrada a matriz, deverá apresentar Nutricionista Responsável Técnico e, a critério do CRN, quadro técnico composto por profissionais devidamente habilitados.
3. Quando a Pessoa Jurídica tiver filiar ou outro meio de representação em Unidade da Federação que não a da matriz, deverá apresentar um Nutricionista Responsável Técnico em cada uma dos estados, além do quadro técnico dimensionado pelo CRN.
4. Os estabelecimentos, filiais ou de representação pagarão anuidade ao Conselho Regional de Nutricionistas do local onde estejam localizados, pelo valor equivalente à metade do devido pela matriz, independentemente do número de filiais, agências ou de escritórios de representação na mesma jurisdição.