Cancelamento de Inscrição de Pessoa Jurídica (PJ)
Conforme artigo 17 do capítulo 6 da Resolução CFN 378/2005, o cancelamento de registro de uma PJ ocorre mediante ao requerimento do interessado, anexado de documento comprobatório de encerramento ou paralisação das atividades ligadas a alimentação e nutrição humana expedido por órgão competente. Deve ainda a PJ interessada estar em dia com suas obrigações perante o CRN.
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IMPORTANTE: Sendo o pedido protocolado até 31 de março, ficarão as PJs dispensadas do pagamento da anuidade do exercício em curso, sem prejuízo da cobrança de valores devidos a outros títulos.
Baixa de Registro de PJ
Conforme artigo 18 do capítulo 6 da Resolução CFN 378/2005, a baixa temporária do registro de uma PJ ocorre mediante ao requerimento pela empresa, com justificativa documental de suspensão de atividades ligadas a alimentação e nutrição humana. Deve ainda a PJ interessada estar em dia com suas obrigações perante o CRN.
IMPORTANTE: Sendo o pedido protocolado até 31 de março, ficarão as PJs dispensadas do pagamento da anuidade do exercício em curso, sem prejuízo da cobrança de valores devidos a outros títulos.
Reativação de Inscrição de PJ
Para reiniciar as atividades, a Pessoa Jurídica deverá solicitar reativação do registro ou cadastro.