Dúvidas Frequentes
Publicado em 24 nov 2011 por admin na categoria Dúvidas Frequentes- 1. O que preciso para fazer a inscrição no CRN-1?
Primeiramente é necessário que a COLAÇÃO DE GRAU já tenha ocorrido.
Depois deve comparecer à Sede ou às Delegacias Regionais, munido dos documentos necessários (anexo), ou mesmo encaminhá-los via correio por carta Registrada.
Tanto para Nutricionistas quanto para Técnicos em Nutrição e Dietética, as inscrições podem ser:
- Definitiva: Quando já possui diploma devidamente registrado no MEC.
- Provisória: É quando, mesmo após a Colação de Grau, não tomou posse do diploma, apresentando assim uma Declaração ou Certificado que substitui provisoriamente o diploma. Essa inscrição é válida por 2 (dois) anos, passando a ser definitiva após a apresentação do diploma junto ao CRN/1.
Após o registro, será entregue um cartão de Identificação que não poderá ser plastificado.
- 2. Tenho que fazer algum pagamento no ato da inscrição?
Não. Ao apresentar a documentação para registro, será entregue protocolo acompanhado de boleto bancário para pagamento de Taxas de Inscrição e documentação e Anuidade do Exercício, com prazo de até 20 (vinte) dias para quitação. Para os processos encaminhados via Correios, os boletos e protocolo serão encaminhados por e-mail.
Os valores das taxas são fixos e a anuidade será cobrada proporcionalmente ao mês da Inscrição, exceto para casos de transferência, conforme Resoluções CFN nº 431/2008 e CFN nº 436/2008.
Atenção: Receberão desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade aqueles que requererem sua inscrição até 90 dias após a data da Colação de Grau.
- 3. Quanto tempo, após protocolo de entrada, obtenho meu número registro?
No prazo de até 20 (vinte) dias.
Obs.1: Os documentos encaminhados por correio ou através das Delegacias Regionais passam a contar a partir da data de entrega na Sede do CRN/1.
Obs.2: Os recém-inscritos deverão, obrigatoriamente, participar de Reunião de Entrega de Documentação, marcada e comunicada por este Conselho.
- 4. Devo esperar o número de registro no CRN para começar a trabalhar na área ou o protocolo de entrada serve como apresentação provisória?
O desempenho das atividades profissionais só é permitido após o registro no Conselho, somente o protocolo não serve, conforme Resolução CFN 228/99 (Nutricionistas): ART. 2º – A habilitação para o exercício da profissão de Nutricionista dar-se-á a partir da inscrição do interessado no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da Região onde deva ocorrer o exercício da profissão – e Resoluções CFN 227/99 e 312/2003 (Técnicos em Nutrição e Dietética) ART. 1º – O exercício da profissão de Técnico na área de Alimentação e Nutrição será permitido exclusivamente aos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, cabendo a estes órgãos exercer a fiscalização do exercício profissional.
- FUNCIONAMENTO DO CRN-1 NO CARNAVAL
- II Curso Nutrição Aplicada à Estética
- Pós-Graduação em Nutrição Esportiva, Estética com Ênfase em Wellness
- Atualização em Unidades de Alimentação e Nutrição
- ACERTO 2012
- ESCLARECIMENTOS SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
- Comissão do Senado aprova novas regras para o exercício da Medicina (Ato Médico)