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Falso nutricionista é autuado por exercício ilegal da profissão em Cuiabá.

Na última terça-feira (27/11), um estudante de Nutrição , de Cuiabá – MT, foi autuado pela Delegacia Especializada do Consumidor (Decon) por exercício ilegal da profissão e propaganda enganosa. A autuação foi possível graças à denúncia encaminhada pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região.
O CRN-1 tomou conhecimento sobre a conduta do falso profissional através de suas publicações em redes sociais, que contavam com mais de 26 mil seguidores, e então encaminhou à Delegacia do Consumidor notícia-crime pedindo providências e explicando os motivos pelos quais o estudante não estaria habilitado para exercer a atividade que oferece nas redes sociais. “Em análise há indícios concretos de exercício ilegal da profissão. Ele anuncia abertamente nas redes sociais que é nutricionista, ofertando a prescrição de dietas, acompanhamento e orientação nutricional, o que configura infração penal e representa risco à saúde da coletividade”, diz trecho do documento.
Além disso, o estudante também publicava fotos de “antes e depois” de seus pacientes, prática essa proibida pelo Código de Ética e Conduta do Nutricionista.
Em depoimento na delegacia, o estudante, que também é conhecido como “Balu”, afirmou que sua experiência pessoal de vida, como ex-obeso o auxilia na prescrição de dietas e na motivação de seus seguidores. O autuado também contou que possui curso com duração de 60 horas, para atuar como coach no seguimento fitness, e que em seu perfil constou por determinado período o termo “graduado” – em vez de “graduando” – em razão de um erro de digitação que foi corrigido. Afirmou ainda que esclarecia os seguidores com quem conversava que era estudante de nutrição.
O estudante vai responder pelos crimes de exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei das Contravenções Penais) e propaganda enganosa (art. 67 da Lei n. 8.078/90). O caso segue em apuração pela Delegacia do Consumidor.
O CRN-1 esclarece que as atividades de assistência nutricional e prescrição dietoterápica são privativas do Nutricionista, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas, conforme a Lei 8.234/1981, não podendo ser exercidas por estudantes de Nutrição, profissionais de outras áreas da Saúde ou leigos em geral.
Fonte: Ascom CRN-1 e olhardireto