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Decreto regulamenta valor de refeição nos Restaurantes Comunitários do DF

O Decreto nº 37.355, de 20 de maio de 2016, regulamenta o fornecimento de refeições ao preço de R$ 1,00 (um) real para cada componente de famílias com renda familiar de até três salários mínimos ou meio salário mínimo per capita inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais e de R$ 2,00 (dois) reais para a população em geral.
Os valores serão implantados, inicialmente, no Restaurante Comunitário doSol Nascente e, posteriormente, nos demais restaurantes comunitários do Distrito Federal em até um mês, haja vista a necessidade de adaptação técnica do sistema de bilhetagem.

Enquanto não forem implantados os valores, será cobrado o valor de R$ 2,00 (dois) reais para a população em geral.