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Decreto GDF nº 40.642/20 e suas implicações

O Decreto nº 40.642/2020, publicado em 22/04/2020 alterou o Decreto nº 40.583/2020 de 01/04/202, incluindo no rol de exceções às atividades suspensas as atividades comerciais de escritórios e profissionais autônomos, o que inclui os nutricionistas que exercem atividades de atendimento em consultório de nutrição e dietética de forma autônoma, nas atividades permitidas atualmente. Por outro lado, foi mantido o inciso I do artigo 4º, do Decreto nº 40.583/2020, que no texto original autorizava somente o funcionamento de clinicas médicas e odontológicas. Desta forma, o texto gerou dúvida em vários profissionais quanto à possibilidade de retorno ao funcionamento dos consultórios de nutrição.
Temos analisado a questão, e estávamos aguardamos que o Governo do Distrito Federal-GDF publicasse maiores esclarecimentos , após ser inclusive questionado pelo Ministério Público a respeito das alterações das restrições publicadas nos últimos Decretos suas justificativas.
No entanto como ainda não houve alterações e manifestações das autoridades neste sentido orientamos, conforme análise da assessoria jurídica deste CRN1, que nosso entendimento é de que os nutricionistas autônomos, assim entendidos aqueles que exercem suas atividades de forma liberal, ou seja, que trabalham por conta própria, em consultório próprio ou em domicílio, ou ainda em parceria com outros profissionais, sem a existência de vínculo empregatício ou de subordinação, estão excetuados da suspensão prevista no Decreto 40.583/2020, conforme artigo 4º, inciso XXI.
Ressalvamos a necessidade de adoção dos protocolos específicos de segurança previstos no artigo 6º do mesmo Decreto, entre os quais a orientação de distanciamento em salas de espera e recepções, utilização de máscaras de proteção facial, disponibilização de preparações alcoólicas a 70% (setenta por cento) para higienização das mãos, intensificação da limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes várias vezes ao dia, disponibilização de locais para a lavagem adequada das mãos (pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal), manutenção dos ambientes arejados prioritariamente por ventilação natural (portas e janelas abertas).
Além disso, é fundamental que o profissional que opte pelo atendimento presencial esteja atento às recomendações do Conselho Federal de Nutricionistas, disponíveis aqui , entre as quais destaca-se:
1) O CFN recomenda que os Nutricionistas ANALISEM CAUTELOSAMENTE o cenário e a necessidade de realizar atendimentos presenciais em consultório;

2) Sempre que não houver prejuízo ao cliente /paciente/usuário os profissionais devem optar por realizar atendimento não presencial;

3) Deve ser rigorosamente observado e avaliado RISCO/BENEFICIO de se realizar atendimentos presenciais em indivíduos do grupo de risco (pessoas acima de 60 anos, imunossuprimidos – HIV+, transplantados, pacientes com doenças crônicas, gestantes e puérpera etc).