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CRN-1 posiciona-se contra nomeação de não nutricionista na coordenação da Alimentação Escolar do DF

Preocupado com a exoneração da atual coordenadora do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal no dia 1º de setembro e sua substituição por servidora não nutricionista, o CRN-1 reuniu-se com o Subsecretário da Educação do DF para solicitar um responsável técnico da Alimentação Escolar com formação em Nutrição.
A presidente Mara Saleti De Boni e a conselheira Lorena Chaves esclareceram que a Responsabilidade Técnica do PNAE deve ser obrigatoriamente exercida por nutricionista e é exigida nos artigos 11 a 13 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; no artigo 12 e §1º, da Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013; e do artigo 6º da Resolução CFN nº 465/2010.
O Subsecretário de Educação do GDF prometeu analisar a legalidade da situação de outro profissional não nutricionista no cargo de coordenação do Programa de Alimentação Escolar no Distrito Federal.