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Aberta Consulta Pública sobre portarias que organizam a terapia nutricional no SUS

O cenário atual tem demandado ao SUS a organização de Redes de Atenção à Saúde (RAS) capazes de atender tanto às condições crônicas quanto às agudas (urgências e emergências), além de realizar ações de promoção da saúde, prevenção e vigilância de doenças e agravos, bem como de seus fatores de risco.
Na 9ª Reunião Ordinária da CIT de 2011, ocorrida em 27 de outubro, o Ministério da Saúde assumiu o compromisso de organizar a Terapia Nutricional na Rede de Atenção à Saúde. Nesse sentido, verificou-se a necessidade de revisar a Portaria SAS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova Normas de Classificação e Credenciamento/ Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Enteral/ Parenteral, e de elaborar portaria com diretrizes para a organização da Terapia Nutricional na RAS.
A minuta de portaria sobre a organização da terapia nutricional na RAS estabelece diretrizes para a organização da terapia nutricional e atribuições gerais dos pontos de atenção, com objetivo de organizar e qualificar a atenção em terapia nutricional no âmbito do SUS, articulando a atenção, a prevenção de agravos e promoção da saúde, estabelecendo vínculos e participação coletiva no processo, estimulando a produção de novos modos de cuidar e novas formas de organizar o trabalho para além do âmbito hospitalar.
A proposta da Portaria nº120/2009 revisada indica alinhamento das definições técnicas, inclusão dos indicadores de qualidade da terapia nutricional, inclusão da orientação nutricional na alta hospitalar, do procedimento terapia nutricional oral e da troca de sonda de ostomia, equipe multiprofissional complementar, compatibilidades de cateteres para a nutrição parenteral, avaliação e revisão dos valores dos procedimentos da terapia nutricional da tabela do SUS e, reitera a necessidade da triagem e avaliação nutricional, indicação e acompanhamento nutricional na atenção especializada hospitalar.
Ambas as portarias encontram-se em consulta pública até o dia 9 de agosto de 2014 no endereço eletrônico www.saude.gov.br/consultapublica                         . As contribuições serão avaliadas pelo Ministério da Saúde e poderão constar nos documentos finais. Participe!
 
Cenário
 
A alimentação e nutrição são requisitos básicos para a promoção e proteção da saúde, constituindo-se como um de seus fatores determinantes e condicionantes. A organização da atenção nutricional no SUS é norteada pela Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), a qual também orienta que o perfil epidemiológico do território deve ser base para a definição de prioridades para ações. A desnutrição e obesidade, assim como as doenças crônicas não transmissíveis e as necessidades alimentares especiais são consideradas demandas para a organização da atenção nutricional.
Existem inúmeras patologias e agravos à saúde que, assim como as próprias fases do curso da vida, podem causar mudanças nas necessidades alimentares de cada indivíduo. As necessidades alimentares especiais são definidas na PNAN como necessidades alimentares, sejam restritivas ou suplementares, de indivíduos portadores de alteração metabólica ou fisiológica que cause mudanças, temporárias ou permanentes, relacionadas à utilização biológica de nutrientes ou a via de consumo alimentar (enteral ou parenteral).
O aumento da população idosa, do número de pessoas com doenças crônicas e de vítimas de acidentes de trânsito e de situações de violência podem ter como consequência alterações clínicas relacionadas à deglutição e/ou integridade do trato gastrointestinal. Em muitos desses casos é necessária via alternativa e atenção diferenciada quanto à alimentação, que pode ser permanente ou temporária.
 
Fonte: Redenutri

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